publicado em 19/09/2012
O juiz eleitoral Wender Cleuber Oliveira Lopes, da 41ª Zona Eleitoral, em sentença promulgada no último dia 16, julgou procedente a ação proposta pela coligação “Frente Conquista Popular”. A ação resultou na aplicação de multa no valor de R$ 60 mil reais a emissora Rádio Clube de Conquista e também a Rádio Regional de Conquista.
A representação da coligação se deu por entender que nas rádios mencionadas foi feita propaganda subliminar em favor do candidato Herzem Gusmão (PMDB). O parecer do Ministério Público Eleitoral entendeu que as emissoras de rádio transpuseram o limite do permitido em lei, se excederam nos comentários, não só pela ênfase nas noticias negativas referentes à prefeitura, mas também a críticas diretas veiculadas ao prefeito Guilherme e ao Partido dos Trabalhadores (PT) .
A decisão está fundamentada na LEI Nº 9.504/97 na qual expressa que a partir de 01 de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
Notícias de bastidores dão conta de que por este motivo, o fiel escudeiro do candidato Herzem Gusmão, o radialista Dilton Rocha tenha deixado o programa de maior audiência da emissora.
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